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07/07/2016 - Usufruto – indisponibilidade
Questão esclarece dúvida acerca da averbação de indisponibilidade incidente sobre o direito real do usufruto
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29/01/2015 - CSM/SP. Escritura pública – separação consensual. Lavratura anterior à averbação de indisponibilidade. Tempus regit actum.
Não é possível o registro de escritura pública de separação consensual lavrada anteriormente à averbação de indisponibilidade de bens, porém, apresentada para registro posteriormente.
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